27 Junho 2005

Concursos para as Universidades brasileiras: estamos aproveitando a oportunidade para captar os melhores profissionais?

Concursos para as Universidades brasileiras: estamos aproveitando a oportunidade para captar os melhores profissionais?

"É importante que as comissões encarregadas de elaborar os editais incorporem sistemas mais eficientes para o recrutamento dos recursos humanos, que constituem o principal capital de nossas Universidades"

(Mensagem de Wladimir J. Alonso, Cynthia Schuck Paim, Henrique Ferreira, Cesario Augusto Pimentel de Alencar - Recebida por e-mail):

Estudantes brasileiros que almejam fazer seus doutorados no exterior, ou ainda aqueles que já o fizeram com bolsa de estudos fornecida por agências brasileiras, com certeza conhecem a sentença introdutória para tal tema no website da Capes, que diz: "a bolsa de doutorado no exterior destina-se a candidatos de comprovado desempenho acadêmico e que se dirijam a instituições de excelência e prestígio internacional, formando doutores em áreas nas quais se verifique carência de grupos consolidados no país"
(
http://www.capes.gov.br/capes/portal/conteudo/10/Doutorado.htm ).

O beneficiado pela bolsa, por sua vez, assina um termo de compromisso no qual se compromete a "retornar ao Brasil no prazo de 30 dias após o término do curso e aqui exercer atividades ligadas aos estudos realizados, no mínimo por período igual ao da bolsa, sob pena de ressarcimento de todas as despesas havidas, atualizadas ao câmbio do dia do ressarcimento, acrescidas de multa de 10% por inadimplência".

Pelas sentenças anteriores entende-se que o Brasil (através das suas agências de fomento) considera que

1) há certas áreas de pesquisa carentes, nas quais vale a pena investir no treinamento de recursos humanos no exterior, e que

2) estes recursos assim treinados tem a obrigação legal de no Brasil atuar nas áreas nas quais receberam treinamento no exterior.

Após o término do período no exterior, sem dúvida as bolsas de pós-doutorado oferecidas pelas agências governamentais cumprem um papel importante em inicialmente facilitar o processo de retorno e inserção de tais profissionais no Brasil.

Mas esta é - idealmente - uma situação transitória dentro do contexto almejado de assimilar "doutores em áreas nas quais se verifique carência de grupos consolidados no país".

As Universidades e outras instituições de pesquisa deveriam contemplar a possibilidade de que pessoas com esta formação pudessem competir em igualdade de condições com outros candidatos nos seus concursos de recrutamento de pesquisadores.

Lamentavelmente, muitas vezes não é isto o que ocorre pois uma série de requisitos e obstáculos chega a dificultar - e até a impedir totalmente - a participação destes pesquisadores nesses concursos (muitos dos quais em andamento no momento).

Listamos aqui algumas destas dificuldades - muitas das quais prejudicam não somente profissionais com formação no exterior e em áreas novas, mas também outros candidatos que poderiam fazer importantes contribuições acadêmicas nas instituições de pesquisa e ensino no país:

1. Prova de obstáculos burocráticos. Entre várias, talvez a mais gritante e cheia de contradições é a famosa "revalidação do diploma obtido no exterior".

Após custear durante vários anos viagens, bolsas, mensalidades, etc. para pesquisadores estudarem em instituições que o Brasil mesmo reconheceu (ao conceder a bolsa) serem aptas e de excelência, o diploma obtido não tem validade no Brasil antes de sua revalidação, o que inclui a leitura e aprovação da tese por um professor de uma universidade brasileira.

Este processo - que pode demorar até um ano ou mais- é fecundo não só em perda de tempo, dinheiro, e aborrecimentos desnecessários para todas partes, mas em situações que entram no campo do paradoxo jurídico.

Imaginem que o professor brasileiro decide que a tese aprovada em Harvard não tem validade. O que aconteceria nesse caso? O estudante com o diploma não revalidado no Brasil teria assim mesmo que "exercer atividades ligadas aos estudos realizados"? Como?

Outro paradoxo: como importar talentos estrangeiros, quando se exige no ato da inscrição tal revalidação?

Será que um pesquisador estrangeiro que esteja disposto a trabalhar em outro país, por mais brilhante e reconhecido que seja, terá que com mais de um ano de antecedência enviar seus diplomas para revalidação (e pagar todos os custos associados ao processo) a todos os países onde ''eventualmente'' surjam possibilidades no futuro?

2. Diluição das habilidades. Em vários dos editais (e ao contrário da maioria das instituições de ponta estrangeiras) é dado grande peso a uma série de itens que são indicadores muito fracos das habilidades acadêmicas dos candidatos.

Por exemplo, é comum deparar-se com a necessidade de realizar provinhas escritas (cujo resultado em muitos dos casos tem grande peso na pontuação do candidato), que medem habilidades pouco demandadas na vida de um pesquisador moderno, como por exemplo a memorização de informações facilmente encontrada em livros didáticos e outras fontes bibliográficas de fácil e imediato acesso.

De forma similar, a simples participação em comissões e cargos administrativos, ou mesmo o número de horas-aula lecionadas por um candidato também não são indicadores de que estas atividades tenham sido realizadas com competência e excelência.

Todos sabemos que uma pessoa pode ter muita quilometragem na frente do quadro negro, e ainda assim dar aulas terrivelmente mal preparadas, de má qualidade e pouco informativas.

Em um outro extremo, quem se dedicou integralmente a realizar o doutorado ou pós-doutorado talvez não teve a oportunidade de lecionar, mas pode ser potencialmente um excelente docente.

Este tipo de aferição portanto é das piores possíveis. Ao considerar (algumas vezes com bastante peso) estes itens no currículo, outras habilidades realmente importantes (como contribuições científicas relevantes, impacto dos trabalhos na comunidade cientifica nacional e internacional, capacidade de formação de recursos e massa crítica, bem como de disseminação do conhecimento) são diluídas, e os concursos são decididos em pontos prosaicos e irrelevantes.

3. Exigência de perfis de pesquisa extremamente específicos. Em alguns casos, tais perfis são sub-áreas de sub-áreas, chegando quase ao ponto de serem compatíveis com títulos de tese. Se as Universidades deveriam saudar a aquisição de conhecimento novo, porque exigir habilidades tão específicas (em vários casos já existentes nos Departamentos oferecendo as vagas)? Como um profissional com conhecimento novo pode se encaixar neste perfil?

Por mais ampla, brilhante e flexível que seja a formação de, por exemplo, um biólogo especializado em Zoologia ou em Biologia Molecular, dificilmente este vai conseguir participar de processos seletivos em que são solicitados perfis como ter "Doutorado em Ciências (área de concentração em Zoologia) e área de atuação: pesquisa em Bionomia e Taxonomia de Hymenoptera parasitóides neotropicais", ou ser "Doutor na Área de Biologia Celular ou afim, com experiência de pesquisa em Imunologia de Invertebrados", ou muito menos ser "Doutor em Ciências com atuação acadêmico/científica comprovada no ato da inscrição (tese e/ou trabalho publicado) em Ecologia de Microrganismos Aquáticos Planctônicos com abordagem direcionada a fluxos de
energia associado à Biologia Molecular" (exemplos retirados de editais em curso).

Qualquer procura no Currículo Lattes ou mesmo no Google permite conferir que há pouquíssimos (talvez possam ser contados nos dedos de uma mão) profissionais no Brasil ou brasileiros no exterior com perfis tão restritos.

Considerando-se as poucas vagas abertas em cada disciplina do conhecimento e em cada região, talvez seria interessante para as Universidades ponderar se é mais importante adicionar mais quadros às sub-áreas já existentes, ou permitir a inclusão dos melhores profissionais disponíveis em cada área, mesmo que sejam de sub-áreas distintas (e que aliás podem realizar contribuições mútuas muito interessantes) daquelas já presentes na instituição, trazendo assim conhecimento, contatos e perspectivas novas.

Há uma outra série de aspectos que poderiam ser mencionados, mas não é o objetivo desta carta realizar uma lista ou estudo exaustivo sobre o tema, mas chamar a atenção sobre este assunto.

É importante que as comissões encarregadas de elaborar os editais incorporem sistemas mais eficientes para o recrutamento dos recursos humanos, que constituem o principal capital de nossas Universidades.

Mas também é importante que os candidatos e outros profissionais analisem criticamente tais editais e o desenvolvimento dos concursos, e acionem os canais pertinentes quando acreditem que os princípios de justiça, mérito e qualidade estejam sendo prejudicados.

Candidatos de alta qualidade (sejam estes formados no exterior ou não) poderão ter assim possibilidades de contribuir com sua formação para a ciência e sociedade brasileira, ao invés de ter que optar por um exílio onde tais habilidades sejam efetivamente reconhecidas.

JC e-mail 2777, de 30 de Maio de 2005

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