10 Julho 2007

AOCEANO retoma providências para aprovação do PL 3491/93 (Regulamentação da Profissão de Oceanógrafo)

Enviado por Uirá Oliveira  
Mais informações, visite o site da AOCEANO: http://www.aoceano.org.br

AOCEANO retoma providências para aprovação do PL  3491/93

Recente posicionamento favorável do Governo Federal a uma  regulamentação profissional estimula oceanógrafos a se mobilizar para a  continuidade da tramitação do Projeto de Lei.

A Diretoria Nacional  da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) voltou à carga em Brasília no  sentido de efetivar a votação do Projeto de Lei 3491/93, que "dispõe sobre a  regulamentação da profissão de Oceanógrafo". A iniciativa se deu pelo  posicionamento desconcertante do Governo Federal, colocando-se favorável à  regulamentação da profissão de Enólogo e do Técnico em Enologia, contradizendo  argumentos anteriores da União, que desde 1998 contrariava novas regulamentações  profissionais.  

Em  2001, por exemplo, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso, entre outras  negativas de regulamentação profissional, vetou o PL 2072/89, que dispunha sobre  o exercício da profissão de Arqueólogo. Mais recentemente, em 16 de dezembro de  2005, o Presidente Lula vetou o PL 024//2003, que dispunha sobre o exercício da  profissão de Turismólogo (Bacharel em Turismo e Hotelaria).  

Há  pouco mais de duas semanas, uma comitiva formada pelo presidente da AOCEANO e  pelo candidato à presidência da Seção Regional da AOCEANO no Rio Grande do Sul,  oceanógrafo João Pedro Demore, visitou o Gabinete do Ministro da Justiça, Tarso  Genro, onde manteve contatos com o Secretário de Assuntos Legislativos daquele  Ministério.  

A  intenção foi, através deste Ministério, verificar o atual entendimento da  Presidência da República quanto à regulamentação de profissões, e angariar apoio  para a rápida tramitação do PL 3491/93 na Câmara dos Deputados.
Tal postura  deve-se obviamente a sanção presidencial da Lei 11.476, de 29 de maio de 2007,  que dispõe sobre o exercício das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.  Esta Lei, inclusive, ao regulamentar as profissões citadas, cria ainda a chamada  Reserva de Mercado, ao contrário do PL 3491/93, que não restringe em qualquer  situação, o pleno direito do exercício profissional de especialistas, técnicos e  pesquisadores de áreas afins à Oceanografia.  

Diante desses fatos, a AOCEANO aguarda a apreciação positiva da  Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, enquanto busca  apoio político para o desenrolar mais rápido da aprovação do PL.
Também  articula ações emergenciais que agilizem a tramitação do PL até sua votação,  tanto na Câmara como, posteriormente, no Senado Federal, e, também, na  Presidência da República.

E  ainda, paralelamente aos novos embates para a tramitação do PL 3491/93, a  AOCEANO está iniciando os debates sobre a viabilidade da implantação do Conselho  Nacional de Oceanografia (CNO), ação esta que, à semelhança dos publicitários e  outros profissionais, permite a auto-regulamentação do profissional  Oceanógrafo.  

Outras informações sobre esses temas podem ser obtidos com a Diretoria  Nacional da AOCEANO, através dos telefones (47) 3367-2202 e (47) 9983-6737, ou  pelo e-mail aoceano@aoceano.org.br .

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