AOCEANO retoma providências para aprovação do PL 3491/93 (Regulamentação da Profissão de Oceanógrafo)
Enviado por Uirá Oliveira
Mais informações, visite o site da AOCEANO: http://www.aoceano.org.br
AOCEANO retoma providências para aprovação do PL 3491/93
Recente posicionamento favorável do Governo Federal a uma regulamentação profissional estimula oceanógrafos a se mobilizar para a continuidade da tramitação do Projeto de Lei.
A Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Oceanografia (AOCEANO) voltou à carga em Brasília no sentido de efetivar a votação do Projeto de Lei 3491/93, que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de Oceanógrafo". A iniciativa se deu pelo posicionamento desconcertante do Governo Federal, colocando-se favorável à regulamentação da profissão de Enólogo e do Técnico em Enologia, contradizendo argumentos anteriores da União, que desde 1998 contrariava novas regulamentações profissionais.
Em 2001, por exemplo, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso, entre outras negativas de regulamentação profissional, vetou o PL 2072/89, que dispunha sobre o exercício da profissão de Arqueólogo. Mais recentemente, em 16 de dezembro de 2005, o Presidente Lula vetou o PL 024//2003, que dispunha sobre o exercício da profissão de Turismólogo (Bacharel em Turismo e Hotelaria).
Há pouco mais de duas semanas, uma comitiva formada pelo presidente da AOCEANO e pelo candidato à presidência da Seção Regional da AOCEANO no Rio Grande do Sul, oceanógrafo João Pedro Demore, visitou o Gabinete do Ministro da Justiça, Tarso Genro, onde manteve contatos com o Secretário de Assuntos Legislativos daquele Ministério.
A intenção foi, através deste Ministério, verificar o atual entendimento da Presidência da República quanto à regulamentação de profissões, e angariar apoio para a rápida tramitação do PL 3491/93 na Câmara dos Deputados.
Tal postura deve-se obviamente a sanção presidencial da Lei 11.476, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o exercício das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia. Esta Lei, inclusive, ao regulamentar as profissões citadas, cria ainda a chamada Reserva de Mercado, ao contrário do PL 3491/93, que não restringe em qualquer situação, o pleno direito do exercício profissional de especialistas, técnicos e pesquisadores de áreas afins à Oceanografia.
Diante desses fatos, a AOCEANO aguarda a apreciação positiva da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, enquanto busca apoio político para o desenrolar mais rápido da aprovação do PL.
Também articula ações emergenciais que agilizem a tramitação do PL até sua votação, tanto na Câmara como, posteriormente, no Senado Federal, e, também, na Presidência da República.
E ainda, paralelamente aos novos embates para a tramitação do PL 3491/93, a AOCEANO está iniciando os debates sobre a viabilidade da implantação do Conselho Nacional de Oceanografia (CNO), ação esta que, à semelhança dos publicitários e outros profissionais, permite a auto-regulamentação do profissional Oceanógrafo.
Outras informações sobre esses temas podem ser obtidos com a Diretoria Nacional da AOCEANO, através dos telefones (47) 3367-2202 e (47) 9983-6737, ou pelo e-mail aoceano@aoceano.org.br .






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